No próximo dia 31, encerra-se o prazo para declaração do IRFP (Imposto de renda de Pessoa Física)

No caso dos produtores rurais, além de toda documentação geral, pertinente à declaração a ser entregue, é necessário analisar o seu faturamento anual, por se tratar de um tributo calculado sobre o que se ganha juntamente com a evolução do seu patrimônio, considerando o período de 1.° de janeiro a 31 de dezembro de cada ano.

O prazo encerra no dia 31 de maio – Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Outra diferença importante está no fato de que, para declarar o IR, o produtor deve separar mensalmente todas as notas referentes às receitas; a tudo o que foi vendido; às despesas; a tudo o que foi comprado, como combustível, insumos em geral, energia, embalagens, folha de pagamento etc.

Declarar ou não?

  • Todo produtor rural que obteve receita bruta anual (de 1.o de janeiro a 31 de dezembro) superior a R$ 142.798,50 está obrigado a declarar o Imposto de Renda à Receita Federal.
  • Mesmo que o produtor não tenha atingido o valor descrito no item 1, mas possui posses − como imóveis, veículos, saldo em poupança e outras aplicações financeiras, ou ainda outros bens, que juntos somam mais de R$300 mil −, precisa declarar o Imposto de Renda.
  • Ainda que o produtor rural não tenha se enquadrado nos dois itens anteriores, mas recebeu outros rendimentos, como salários de carteira assinada, aposentadoria ou pensão do INSS, pensão alimentícia, renda de aluguéis ou rendimentos como autônomo, cuja soma destes rendimentos seja maior que R$28.559,70, tem que declarar o Imposto de Renda.
  • Ou ainda, se o produtor recebeu rendimentos isentos, como valores de apólices e prêmios de seguro por morte ou invalidez, doações e heranças, restituição do Imposto de Renda dos anos anteriores, indenizações por rescisão de contrato de trabalho e por acidente de trabalho, saques do FGTS, entre outros, cuja somatória for superior a R$ 40 mil, deve declarar o Imposto de Renda.
  • E se o produtor rural vendeu algum bem durante o ano de 2021, como um terreno, uma casa, ou até mesmo um veículo (carro ou moto), e teve lucro nesta negociação, é necessário fazer a declaração. Um exemplo, neste caso, é quando o produtor comprou um determinado terreno (rural ou urbano) pelo valor de R$ 80 mil e acabou vendendo este terreno em 2021 por R$ 130 mil. Ele será obrigado a declarar o Imposto de Renda, pois houve uma lucratividade de R$ 50 mil.

Produtor, não perca o prazo. Declare o Imposto de Renda.

Com informações da Secretaria de Agricultura e Abastecimento/Coordenadoria de Defesa Agropecuária

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